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DIVÓRCIO
Para que não haja lugar a arrependimentos e, sobretudo, a ressentimentos, a Mediação Familiar permite um espaço de reflexão sobre a eventualidade do divórcio, e quando este é discernido e assumido como a meta, as partes são ajudadas a alcançar um acordo que vise as áreas que a lei exige para que o divórcio se concretize.
A forma como o divórcio é vivido vai determinar a futura relação do casal que se separa e de seus filhos. A Mediação Familiar procura que o casal construa um divórcio o menos traumatizante possível, facilitando a comunicação entre si e ajudando-o a manter com os seus filhos um relacionamento equilibrado, próximo, participativo e responsável.
Assim, a Mediação Familiar pode actuar antes da instauração de qualquer acção judicial, de uma forma mais rápida e eficaz, já que os pais se sentem mais livres para negociar, sem a interferência de terceiros.
Se, porventura, já foi iniciado o processo judicial, este pode ser suspenso e o casal enviado, de livre vontade, à Mediação Familiar, com o fim de encontrarem soluções que contemplem as necessidades e desejos de ambos, com particular atenção aos filhos, obtendo um acordo equilibrado e duradouro.
A Mediação Familiar evita o confronto do julgamento, previne o incumprimento das sentenças, responsabiliza os pais para uma participação activa e amorosa na educação e bem-estar de seus filhos. Os pais são os que conhecem o que melhor convém à dinâmica da sua vida familiar, e, por isso, trabalham em conjunto para chegarem a um acordo em conformidade com este princípio.
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