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COMO REQUERER
Antes do início da Mediação Familiar, é necessária a assinatura de um contrato de Mediação, em que as partes se comprometem a observar determinadas regras, como sejam, entre outras, o respeito mútuo e a confidencialidade.
Nos casos em que decorrem processos judiciais, solicita-se a apresentação do despacho do juiz a ordenar a suspensão da instância.
No diploma da Organização Tutelar de Menores está consignado que o juiz pode oficiosamente, com o consentimento dos interessados ou a requerimento destes, determinar a intervenção de serviços públicos ou privados de mediação (artº 147º-D, da OTM).
QUANDO POSSO REQUERER?
Em qualquer altura, mas se estiver a decorrer um processo judicial é preciso que seja decretada previamente a suspensão da instância.
ONDE POSSO REQUERER?
Pessoalmente na sede ou por correspondência:
Rua Prof. Correia de Araújo, 593, Ent. 8, Sala 6
- 4200-205 PORTO
Por via telefónica: 225 029 309 / 916 564 792
Fax: 225 097 922
Correio electrónico: gabinetedafamilia@sapo.pt
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