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| Modalidades |
| Como requerer |
| Divórcio |
| Aconselhamento |
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"Em três coisas se compraz o meu espírito, as quais têm a aprovação de Deus e dos homens: A união entre os irmãos, a amizade entre os vizinhos, e a boa harmonia entre marido e mulher" |
| Eclesiástico 25, 1 |
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MODALIDADES DA MEDIAÇÃO FAMILIAR
A Mediação Familiar promove a comunicação e a cooperação entre as partes com a finalidade de:
RECONCILIAR
- Casal
- Pais, filhos e irmãos
- Cunhados, noras, sogras, etc.
A facilitação da comunicação permite que as partes possam escutar e compreender melhor as razões, necessidades e sentimentos de cada uma, potenciando a reconciliação entre si.
A reconciliação de casais já divorciados está igualmente prevista neste serviço. Feita a solicitação por um dos membros, cabe ao GABINETE DA FAMÍLIA abordar a outra parte..
REORGANIZAR A FAMÍLIA
- Separação
- Divórcio A Mediação Familiar, tendo em conta as necessidades de cada família, ajuda o casal a elaborar acordos relativamente aos filhos, ao sustento económico, à residência familiar e divisão de bens, com vista à homologação judicial.
Tratando-se de divórcio litigioso, requer-se a suspensão do processo judicial e resolvem-se todas as questões na mediação. O acordo é remetido ao juiz, que o homologa, terminando assim o processo judicial.
REGULAR CONFLITOS
- Herdeiros
- Sócios
A Mediação Familiar regula os conflitos gerados por circunstâncias particulares, tais como, partilhas de heranças e questões de sociedades comerciais constituídas por familiares.
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